*Viagem Nacional:
-Adultos : RG original ( em bom estado )
-Menores de 12 anos : precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. A autorização é dispensada quando ele viajar acompanhado por :
- Qualquer dos pais;
- Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
- Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco devidamente documentados;
- Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
-De 12 a 18 anos: desacompanhados podem viajar mediante a apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.
*Viagem Internacional:
-É necessário o passaporte com validade mínima de 6 meses, exceto para os países limítrofes do Brasil apresentando somente carteira de identidade em bom estado de conservação ( inclusive para menores de idade ).
-Países Limítrofes : Argentina, Uruguai, Paraguai, além do Chile(não faz fronteira).